Reforma das Ordens Profissionais

A APEF, em representação dos seus Membros, reuniu com deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista da 1ª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no Palácio de S. Bento, por forma a apresentar a posição dos Estudantes de Farmácia relativamente ao Projeto de Lei nº 108/XV/1, referente à criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Entre as várias intervenções feitas, destaca-se os seguintes pontos:

– “Importa analisar os impactos concretos que este novo regime tem nos estatutos de cada uma das associações e avaliar o seu benefício em prol do interesse público.”

– “Preocupa-nos, a longo prazo, a limitação às Ordens da não restrição no acesso à profissão, subjacente a racionalidades económicas e comerciais. No âmbito da saúde, consideramos que é do interesse público salvaguardar as qualificações necessárias para o exercício profissional, numa lógica de assegurar a segurança da população e a eficácia dos cuidados.”

– “O nosso ponto de principal preocupação relaciona-se precisamente com as atividades reservadas, pois o projeto de lei em questão revoga a capacidade do seu estabelecimento pelas Ordens. Enquanto estudantes e enquanto futuros profissionais, preocupa-nos o impacto desta medida ao nível social, profissional e, especialmente, da saúde pública.”

– “Por fim, preocupa-nos o estabelecimento de um órgão de supervisão com demasiadas atribuições. No nosso entendimento, a sua atribuição de supervisão não justifica os poderes disciplinar, de recurso e administrativo que estão a ser propostos. Neste sentido, propomos o restringir de funções deste novo órgão, por forma a que se cinja exclusivamente ao acompanhamento e supervisão das atividades representativa e regulatória da associação pública profissional, assegurando que a sua intervenção vá ao encontro do interesse público.” 

Os Senhores Deputados mostraram-se disponíveis a reconsiderar algumas das suas propostas, tendo em consideração as nossas sugestões, reconhecendo as especificidades técnico-científicas e deontológicas da profissão farmacêutica. 

Consulta o parecer integralmente aqui: